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Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 3 › II

II

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

os recursos financeiros resultantes de “royalties” ou quaisquer outros rendimentos provenientes de direitos minerais que o Estado do Piauí, direta ou indiretamente, tenha direito de receber; 2/3;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).