Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 3 › IX← AnteriorPróximo →IXRedação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.reversão de quantias aplicadas pelo FEMIPI;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →