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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 3V

V

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

doações, legados, contribuições, subvenções e auxílios oriundos de organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros; VI -recursos não reembolsáveis provenientes da União, dos Municípios e de outras fontes;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).