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InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 2-AXII

XII

Redação atual. Vigente de 30/abr/2024 a hoje.

exercer as atividades de pesquisa, a lavra, fomento e aproveitamento de recursos minerais e energéticos, respeitada a competência da União;

Acrescentado pela Lei nº 8.369 de 30 de abril de 2024

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).