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XIII
apoiar a criação e desenvolvimento do mercado de ativos ambientais e de sustentabilidade no Piauí, sem prejuízo das competências da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da União, incluindo e não se limitando à criação de SPE vinculada a comercialização de créditos de carbono.
↳ Redação dada pela Lei nº 8.546 de 18 de dezembro de 2024