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InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 2-AXIII

XIII

Redação atual. Vigente de 18/dez/2024 a hoje.

apoiar a criação e desenvolvimento do mercado de ativos ambientais e de sustentabilidade no Piauí, sem prejuízo das competências da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da União, incluindo e não se limitando à criação de SPE vinculada a comercialização de créditos de carbono.

Redação dada pela Lei nº 8.546 de 18 de dezembro de 2024

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado). 2 redações no período coberto.