Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 2-AXVII

XVII

Redação atual. Vigente de 30/abr/2024 a hoje.

elaborar políticas de incentivo ao uso de energias renováveis, através de Mecanismos de Desenvolvimento Limpos (MDL), aumentando a participação de energias renováveis na matriz energética Estadual.

Acrescentado pela Lei nº 8.369 de 30 de abril de 2024

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).