Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 2-AXVI

XVI

Redação atual. Vigente de 30/abr/2024 a hoje.

dar subsídios à Administração Direta do Estado para elaborar o balanço e o modelo energético do Estado, tendo presente a política energética do Governo Federal e os interesses do Piauí;

Acrescentado pela Lei nº 8.369 de 30 de abril de 2024

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).