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Parágrafo único
Atendidos os critérios de oportunidade e economicidade e as conveniências da Administração Pública, o Estado poderá reduzir sua participação no capital social da empresa, com o ingresso de novos sócios ou o aumento da participação acionária dos sócios existentes, mantendo, em qualquer hipótese, o controle acionário pelo Estado.
