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InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 6ºParágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 05/out/2010 a hoje.

Atendidos os critérios de oportunidade e economicidade e as conveniências da Administração Pública, o Estado poderá reduzir sua participação no capital social da empresa, com o ingresso de novos sócios ou o aumento da participação acionária dos sócios existentes, mantendo, em qualquer hipótese, o controle acionário pelo Estado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).