Início › Legislação › Lei nº 6.456/2013 › Art. 5º← AnteriorPróximo →Art. 5ºRedação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.1- Secretario de Estado da S~MtNPER, que 0 presidira;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →