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InícioLegislação Lei nº 6.456/2013Art. 4º

Art. 4º

Redação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.

Os recursos financeiros do FEMIPI serao recolhidos ao tesouro estadual atraves de Documento de Arrecadacao Estadual - DAR, na rcde bancaria credenciada, utilizando codigo de arrccadacao especifico previsto na legislacao tributaria.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).