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InícioLegislação Lei nº 6.556/2014CAPÍTULO VIIArt. 24Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 07/jul/2014 a hoje.

No tocante à avaliação de desempenho e desenvolvimento funcional dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, aplica-se, no que couber, os critérios e procedimentos estabelecidos na Lei Complementar no 38, de 24 de março de 2004.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).