Início › Legislação › Lei nº 6.556/2014 › CAPÍTULO VII › Art. 25
Art. 25
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 1O1, de 4 de maio de 2000.
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Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 1O1, de 4 de maio de 2000.