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Início › Legislação › Lei nº 6.556/2014 › CAPÍTULO VII › Art. 27

Art. 27

Redação atual. Vigente de 07/jul/2014 a hoje.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo a implantação da diferença entre os vencimentos previstos no Anexo li e os vencimentos atualmente percebidos realizada da seguinte forma:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).