Início › Legislação › Lei nº 6.556/2014 › CAPÍTULO VII › Art. 26
Art. 26
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei estadual n. 5.481, de 10 de agosto de 2005, e os arts. 4° e 5° e itens 10 e 11 do Anexo Único da Lei Complementar no 79, de 15 de dezembro de 2006.
