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InícioLegislação Lei nº 6.556/2014CAPÍTULO VIIArt. 26

Art. 26

Redação atual. Vigente de 07/jul/2014 a hoje.

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei estadual n. 5.481, de 10 de agosto de 2005, e os arts. 4° e 5° e itens 10 e 11 do Anexo Único da Lei Complementar no 79, de 15 de dezembro de 2006.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).