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InícioLegislação Lei nº 6.822/2016Art. 3

Art. 3

Redação atual. Vigente de 19/mai/2016 a hoje.

A formalização de pedido de ingresso no programa para quitação ou parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).