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InícioLegislação Lei nº 6.822/2016Art. 4Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 19/mai/2016 a hoje.

A primeira parcela deverá ser paga até o 5° (quinto) dia , contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho de 2016. Seção li Programa de Recuperação de Crédito Tributário do IPVA

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).