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InícioLegislação Lei nº 6.822/2016CAPÍTULO IliArt. 21§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 19/mai/2016 a hoje.

O valor de cada parcela de que trata o caput será definido em ato do Poder do Executivo. ( ... )"

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).