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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 18

Art. 18

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

O art. 78 da Lei nº 4.257, de 1989, passa a vigorar acrescido do § 2°, ficando renomeado seu parágrafo único para§ 1°, com a seguinte redação: "Art. 78 ...... ..... .. .... ... ..... .... .. ... ... ...... .... ......... .. ..... .... .... ..... ... .......... ..... .... .. ..... .. .... .... .

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).