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Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 18 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

Transcorrido o prazo de que trata a alínea "f' do inciso 1, presume-se ocorrida a saída tributada da mercadoria, hipótese em que será exigida apenas a multa prevista na alínea "b" do inciso li deste artigo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).