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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 20

Art. 20

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

O inciso VI do art. 79 da Lei nº 4.257, de 1989, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 79 ...... .. .... .... ...... ........ ... .. ...... .. .. .. .... ..... ... ... .... .... ................ ............. ............. ....

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).