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§ 8º
A aplicação das multas previstas neste artigo , quando se tratar de contribuinte com receita bruta anual de até o sublimite e~tadual previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada a 5.000 (cinco mil) UFR-PI, por exercício fiscalizado, relativamente a mesma infração, quando não previstos limites menores." ~
