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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 21a

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Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

entregarem à Secretaria da Fazenda, em padrão ou forma que não atenda às especificações estabelecidas pela legislação, ainda que acompanhado de documentação completa do sistema, que permita o tratamento das informações pelo fisco , os arquivos em meio magnético, óptico ou digital (EFD) contendo o registro fiscal dos documentos referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, por período de apuração;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).