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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 21b

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Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

na geração dos arquivos em meio magnético, óptico ou digital, descumprirem o que determina o Manual de Orientação da EFD e os previstos nos Convênios ICMS 57/95 e 115/03 e alterações posteriores, por período de apuração . li - a alínea "a" do inciso li : "Art. 79-A ... .. ........ .... ........ ......... .. ........... ..... ........... .... ............ ... ..... ..... ... .... .......... ... li - .. ..... .. .. .... .. ........... .... .... .... ....... ..... ..... ... .... ... .. ..... .... ...... ....... .... .... ... .. .... .............. .

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).