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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 26Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as recebidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia."

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).