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Art. 26
O art. 8° da Lei nº 6.466, de 19 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu recebimento pelo sistema da Secretaria da Fazenda, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
