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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 28

Art. 28

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

O inciso IV do art. 2° e o seu parágrafo único; o caput do art. 5°; e o art. 15 da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação : "Art. 2° .......... .. .. ... ...... ... .. .... ...... ..... .... ... ........ ..... .... .... ... .... ... ...... ............. ..... ... ....... ..

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).