Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 28 › IV
IV
40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até:
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40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até: