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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 32

Art. 32

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

O Poder Executivo, mediante Decreto, regulamentará as normas dispostas nos arts. 1° a 14 e 24 desta lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).