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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 32Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no caput.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).