Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 32 › Parágrafo único
Parágrafo único
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no caput.
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no caput.