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a

Redação atual. Vigente de 27/dez/2016 a hoje.

nas operações e prestações internas e nas interestaduais de entrada sujeitas a substituição tributária, ou destinadas a não contribuintes do ICMS; .... ...... ..... ......... ..... ........ .. ... ... .. .................... ........... .. ............ ... ................................. "

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).