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Art. 6º
Não se aplica ao adicional de que tratam os incisos 1 e XI do caput do art. 2º desta Lei, o disposto no art. 158, IV, da Constituição Federal, conforme previsto no art. 82, § l 0 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
