Início › Legislação › Lei nº 6.929/2016 › Art. 2º › Art. 13 › § 2º
§ 2º
O ato de prorrogação de que trata o §1º estabelecerá os percentuais do incentivo e fixará o escalonamento decrescente destes percentuais até a data final do incentivo . ........................................... .. ...................................................................................... " (NR)
