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InícioLegislação Lei nº 6.929/2016Art. 2ºArt. 4º§ 1ºII

II

Redação atual. Vigente de 27/dez/2016 a hoje.

encerrar-se-á: a) nas aquisições internas e nas importações de m(,l.térias primas e de mercadorias utilizadas direta ou indiretamente no processo produtivo industrial, bem como de materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos para aplicação no processo industrial, na saída do produto final; b) nas operações de importação e de entrada procedentes de outra unidade da Federação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos industriais, suas partes, peças e acessórios, destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, no momento da desincorporação do bem do ativo imobilizado relativamente à parcela incentivada; c) nas operações de importação e de entrada procedentes de outra unidade da Federação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos industriais, suas partes, peças e acessórios, destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, 30 (dias) após o a entrada do bem no estabelecimento industrial relativamente à parcela não incentivada.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).