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Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a transferência do crédito fiscal relativo ao adicional de 1% (um por cento) previsto no inciso XI do art. 2°, da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, nas operações internas realizadas por contribuintes beneficiados com incentivos ou benefícios fiscais.
