Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 1
Art. 1
O. O custo das taxas de análise e para a obtenção da licença, autorização ambiental e declaração de baixo impacto ambiental deverá ser estabelecido por Lei.
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O. O custo das taxas de análise e para a obtenção da licença, autorização ambiental e declaração de baixo impacto ambiental deverá ser estabelecido por Lei.