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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 9

Art. 9

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O não cumprimento dos prazos estipulados no art. 8°, ensejará a atividade supletiva do órgão que detenha competência para atuar.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).