Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 9
Art. 9
O não cumprimento dos prazos estipulados no art. 8°, ensejará a atividade supletiva do órgão que detenha competência para atuar.
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O não cumprimento dos prazos estipulados no art. 8°, ensejará a atividade supletiva do órgão que detenha competência para atuar.