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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › § 9º

§ 9º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

No interesse da política ambiental, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, durante a vigência de qualquer das licenças de que trata os incisos I a V deste artigo, poderá determinar a realização de auditoria técnica no empreendimento ou atividade objeto das licenças concedidas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).