Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 18

Art. 18

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).