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Art. 17
Revogam-se as disposições em contrário e especialmente os incisos 1, II e III e parágrafos 2°, 3° e 4ª, do art. 18 e o art. 78 da Lei Estadual nº 4.854, de 10 de julho de 1996, que trata da Política Estadual de Meio Ambiente.
