Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 3
Art. 3
A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do PiauíSEMAR/Pl, expedirá as seguintes Licenças e autorização ambientais:
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A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do PiauíSEMAR/Pl, expedirá as seguintes Licenças e autorização ambientais: