Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 3 › III
III
Licença de Operação (LO), autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinantes para a operação;
