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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 3 › III

III

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Licença de Operação (LO), autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinantes para a operação;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).