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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 4

Art. 4

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: 1 - requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos devidamente preenchidos por todos os requisitos materiais e legais, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).