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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 6

Art. 6

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).