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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 5§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O arquivamento do pedido de licenciamento ambiental ou autorização não impede o empreendedor de apresentar novo pedido, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nesta Lei, mediante novo pagamento de custo das taxas de licenças e de análise.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).