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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 7

Art. 7

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A SEMAR/PI definirá os procedimentos específicos para a instrução dos pedidos de emissão das licenças ambientais, autorizações ambientais, dispensa de licenciamento e declaração de baixo impacto ambiental, observadas a natureza, características e peculiaridades do empreendimento e atividade e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, quando deverão ser estabelecidos: 1 - procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, aprovados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA);

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).