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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 6§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A SEMAR/PI deverá disciplinar o Cadastro Técnico Estadual de consultores, bem como estabelecer diretrizes para sua atuação e descadastramento, em casos de infração legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).