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InícioLegislação Lei nº 6.949/2017TÍTULO IICAPÍTULO IIIArt. 103

Art. 103

Redação atual. Vigente de 11/jan/2017 a hoje.

O Tribunal terá o prazo de 06 (seis) meses para providenciar que as decisões proferidas a partir da publicação desta lei, por todas as câmaras de julgamento, sejam publicadas em sítio da Secretaria da Fazenda.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).