Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 1XIII

XIII

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).