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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 10§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

O Diretor Geral indicará o seu suplente, escolhido entre os diretores do Instituto de Águas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).