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Art. 10
Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10 e 12 da Lei nº 5.641, de 12 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, autarquia estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de formular a política de saneamento básico, assegurando a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, executando e implantando os serviços, a infraestrutura e as instalações operacionais.
